Publicações do processo

0035454-98.2024.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível

    Processo 0035454-98.2024.8.26.0002 (processo principal 1014793-18.2023.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flow Cowork Ltda - Vistos. 1. Fls. 302/305: conheço dos presentes embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado na decisão de fls. 287. Em verdade, a embargante não pretende integrar ou esclarecer a decisão, mas exclusivamente reformá-la, alegando que a existência de chave em sistema de pagamentos instantâneos evidencia, em evidente inconformismo com a solução adotada e o propósito de rediscussão da matéria decidida, o que é inadmissível por meio de embargos de declaração (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2. Fls. 311: a requerente pugna pela decretação da revelia do sócio Carlson da Silva Rocha e o imediato acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no artigo 50 do Código Civil. O pedido, contudo, não comporta acolhimento neste momento. Tratando-se de citação de pessoa física realizada pelo correio, é exigência legal que a entrega da carta seja pessoal, com aposição da assinatura do próprio citando no aviso de recebimento, conforme artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil. A excepcionalidade prevista no artigo 248, § 4º, da mesma lei autoriza a entrega da carta citatória a terceiro exclusivamente na hipótese de condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, recaindo sobre o funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Analisados os comprovantes acostados aos autos, porém, constata-se que o AR de fls. 307 foi subscrito por terceiro denominado Gregory Santos, pessoa estranha à relação processual, em endereço inclusive apontado pela própria parte autora como inativo em manifestação anterior (fls. 231/233). Do mesmo modo, o aviso de recebimento de fls. 306 foi recebido por terceira pessoa, sem comprovação idônea de que se cuide de portaria de edifício onde o demandado efetivamente resida. Diante da ausência de citação pessoal válida do sócio Carlson da Silva Rocha, restam inaplicáveis os efeitos da revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil. Diante disso, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de revelia e de julgamento imediato do incidente. 3. INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço válido e atualizado para a realização da citação pessoal do sócio Carlson da Silva Rocha, preferencialmente por intermédio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, providenciando o recolhimento das respectivas despesas de diligência, sob pena de extinção do incidente sem resolução do mérito (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: VANESSA FIAUX DA SILVA (OAB 124869/RJ), KARINE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 454891/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.