Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível
Processo 0035450-61.2024.8.26.0002 (processo principal 1067462-19.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Ivonete Bispo Santos Severo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra adecisão de fls. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada na sentença. Ao apreciar o pedido de desbloqueio, foi expressamente consignado que a pretensão formulada pela executada era genérica e desacompanhada de elementos concretos aptos a demonstrar a alegada impenhorabilidade dos valores constritos, salientando-se, ainda, que sequer foi indicado o montante efetivamente atingido pela ordem de bloqueio. A circunstância de a parte ter alegado, de forma abstrata, comprometimento do mínimo existencial não afasta a necessidade de comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito, especialmente quanto à origem dos valores bloqueados e à efetiva repercussão da constrição sobre sua subsistência. Também não há omissão quanto aos precedentes invocados. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos ou julgados mencionados pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente para a conclusão adotada, como ocorreu na espécie. A decisão embargada foi clara ao assentar que inexistiam elementos probatórios que permitissem reconhecer, naquele momento, a alegada impenhorabilidade, circunstância que afasta a incidência da tese defendida pela embargante Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se. - ADV: JOSÉ DE ANDRADE NETO (OAB 522148/SP), ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 149010/SP), ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 29359/MS), RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível
Processo 0035450-61.2024.8.26.0002 (processo principal 1067462-19.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Ivonete Bispo Santos Severo - Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP), ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 29359/MS), ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 149010/SP), JOSÉ DE ANDRADE NETO (OAB 522148/SP)