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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 14/09/2026
Indefiro o pedido de majoração das astreintes, uma vez que a parte exequente não comprovou que seu nome permanece com restrições creditícias. À Secretaria, para realizar a pesquisa de ativos da executada junto ao SISBAJUD, conforme ordem estabelecida na sentença sob o mov. 56.1.
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