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TJPR · 4ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0035442-75.2025.8.16.0019 Processo: 0035442-75.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$14.470,10 Autor(s): MARIANA GUIMARÃES Réu(s): LUIZ RICARDO CONRADO Vistos e examinados. A parte autora requereu, em ata de audiência, a aplicação de multa em desfavor do réu, diante do não comparecimento injustificado. Analisando os autos em comento, verifica-se que o pedido formulado pela parte requerida na ata de audiência merece ser acolhido. Senão vejamos. Dispõe expressamente o art. 334, § 8º, do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Desta forma, como no caso em comento a parte não compareceu à audiência, muito menos justificou a impossibilidade de fazê-lo, seu ato deve ser entendido como ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, com base no Ofício Circular n° 01/2017 do CAFFE, ARBITRO multa em favor do FUNJUS, no importe de 1% sobre o valor atribuído à causa, o qual será cobrado de acordo com as instruções repassadas pelo TJPR. Comunique-se ao FUNJUS. No mais, aguarde-se eventual decurso de prazo para apresentação de defesa. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
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