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0035433-55.2018.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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9 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0035433-55.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLY NEVES DAS VIRGENS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 e MYLENE QUITERIA CALDAS - DF55573 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: EDI LAMAR DAS VIRGENS MOREIRA MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) ULIANA NEVES DAS VIRGENS MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) ALAN FONSECA DE OLIVEIRA MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) WALLACE FONSECA DE OLIVEIRA MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) ROSIMERI NEVES CORREIA MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) MARLY NEVES DAS VIRGENS WALLACE FONSECA DE OLIVEIRA ELLEN LORRAYNE FONSECA DE OLIVEIRA ALAN FONSECA DE OLIVEIRA ULIANA NEVES DAS VIRGENS UANDER NEVES DAS VIRGENS ROSIMERI NEVES CORREIA MARLY NEVES DAS VIRGENS FILHA EDI LAMAR DAS VIRGENS MOREIRA JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - (OAB: AL6805) MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) MARLY NEVES DAS VIRGENS FILHA MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) UANDER NEVES DAS VIRGENS MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) ELLEN LORRAYNE FONSECA DE OLIVEIRA MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284479093 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0035433-55.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLY NEVES DAS VIRGENS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 e MYLENE QUITERIA CALDAS - DF55573 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO/OFÍCIO Em atenção ao decisum de id. 2263819648, foram informados os dados bancários dos sucessores da exequente falecida. Nos termos da decisão supramencionada, o montante devido à falecida autora MARLY NEVES DAS VIRGENS deve ser dividido em 06 (SEIS) quinhões igualmente. Assim, determino ao Gerente da agência 2301 da CEF a promover a transferência do percentual de 16,66% (aproximadamente R$ 2.754,00) sobre o montante depositado na conta n. 161974514 (id. 2263836619), para as contas indicadas pelos herdeiros, abaixo transcritas: E em relação aos netos, 5,56% (aproximadamente R$ 919,00) do montante para as contas abaixo discriminadas: Intimem-se. Oficie-se. Concedo à presente decisão força de ofício, sendo desnecessárias outras diligências nesse sentido, devendo ser instruído com cópia da documentação mencionada. Vindo aos autos o comprovante, intimem-se tão somente para ciência. Brasília, data da assinatura. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF

  2. Intimação

    TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0035433-55.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLY NEVES DAS VIRGENS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 e MYLENE QUITERIA CALDAS - DF55573 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: EDI LAMAR DAS VIRGENS MOREIRA MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) ULIANA NEVES DAS VIRGENS MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) ALAN FONSECA DE OLIVEIRA MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) WALLACE FONSECA DE OLIVEIRA MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) ROSIMERI NEVES CORREIA MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) MARLY NEVES DAS VIRGENS WALLACE FONSECA DE OLIVEIRA ELLEN LORRAYNE FONSECA DE OLIVEIRA ALAN FONSECA DE OLIVEIRA ULIANA NEVES DAS VIRGENS UANDER NEVES DAS VIRGENS ROSIMERI NEVES CORREIA MARLY NEVES DAS VIRGENS FILHA EDI LAMAR DAS VIRGENS MOREIRA JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - (OAB: AL6805) MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) MARLY NEVES DAS VIRGENS FILHA MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) UANDER NEVES DAS VIRGENS MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) ELLEN LORRAYNE FONSECA DE OLIVEIRA MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284479093 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0035433-55.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLY NEVES DAS VIRGENS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 e MYLENE QUITERIA CALDAS - DF55573 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO/OFÍCIO Em atenção ao decisum de id. 2263819648, foram informados os dados bancários dos sucessores da exequente falecida. Nos termos da decisão supramencionada, o montante devido à falecida autora MARLY NEVES DAS VIRGENS deve ser dividido em 06 (SEIS) quinhões igualmente. Assim, determino ao Gerente da agência 2301 da CEF a promover a transferência do percentual de 16,66% (aproximadamente R$ 2.754,00) sobre o montante depositado na conta n. 161974514 (id. 2263836619), para as contas indicadas pelos herdeiros, abaixo transcritas: E em relação aos netos, 5,56% (aproximadamente R$ 919,00) do montante para as contas abaixo discriminadas: Intimem-se. Oficie-se. Concedo à presente decisão força de ofício, sendo desnecessárias outras diligências nesse sentido, devendo ser instruído com cópia da documentação mencionada. Vindo aos autos o comprovante, intimem-se tão somente para ciência. Brasília, data da assinatura. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF

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