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TJRO · Vilhena - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 0035413-73.2005.8.22.0014 Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SEITI ROBERTO MORI, OAB nº RO215B, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: FRIGORIFICO PORTO LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB nº RO4064 DESPACHO Diante da informação de que o crédito exequendo foi habilitado no processo de falência (ID. 127401305), a execução fiscal deverá ser suspensa, na forma do art. 7º-A, § 4º, inciso V, da Lei n° 11.101/2005, segundo o qual "as execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento da falência, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento contra os corresponsáveis". Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de oportunizar o cumprimento da obrigação por meio do processo falimentar. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
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