Publicações do processo

0035389-59.2023.8.16.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 8ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0035389-59.2023.8.16.0021(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Carlos Henrique Licheski Klein Órgão Julgador:8ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DE CARGA E COLISÃO DECORRENTE DE ULTRAPASSAGEM FRUSTRADA PRATICADA POR TERCEIRO. RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo dos autores, caminhão de empresa transportadora e terceiro. Os autores alegam que o acidente ocorreu em razão da manobra do caminhão, que teria invadido a pista contrária após tentativa frustrada de ultrapassagem pelo terceiro, e requerem a condenação das rés. A sentença recorrida apontou que a colisão ocorreu na pista do caminhão, em razão da invasão da faixa contrária pelo veículo dos autores, afastando a responsabilidade dos réus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os réus são responsáveis pelos danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo os veículos dos autores e terceiros, diante das divergências sobre a dinâmica do acidente e da valoração das provas produzidas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O boletim de ocorrência, lavrado no local do acidente, com base em vestígios e depoimentos colhidos imediatamente após o fato, tem presunção relativa de veracidade e não foi desconstituído por provas contrárias nos autos.4. As declarações dos envolvidos e o croqui policial indicam que o veículo dos autores invadiu a pista contrária e colidiu com o caminhão, que trafegava regularmente em sua faixa, afastando a tese de manobra volitiva ou culpa do motorista do caminhão.5. Não houve cerceamento de defesa, pois os autores participaram da instrução, produziram provas e não requereram perícia técnica, cabendo ao juiz valorar o conjunto probatório existente.6. As teses recursais baseadas em estado de necessidade, teoria do corpo neutro, responsabilidade objetiva e culpa da transportadora partem de premissa fática não comprovada, sendo prejudicado seu exame.7. Diante da inexistência de conduta ilícita atribuível ao motorista do caminhão, não há responsabilidade dos réus pelo acidente, motivo pelo qual os pedidos indenizatórios foram julgados improcedentes.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida em parte e não provida, majorando os honorários advocatícios para 13% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A presunção relativa de veracidade do boletim de ocorrência lavrado no local do acidente, com base em vestígios materiais e depoimentos colhidos imediatamente após o evento, somente pode ser afastada por provas idôneas em sentido contrário, cabendo ao julgador valorar o conjunto probatório para definir a dinâmica do sinistro e a responsabilidade pelas consequências decorrentes._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, II, 1.013, 1.014, 85, § 11, e 370; CC/2002, art. 187.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.974.942/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14.03.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.491.263/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19.08.2019; Súmulas nº 284/STF, 83/STJ, 7/STJ, 54/STJ, 362/STJ.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.