2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0035386-17.2025.8.26.0002/SPEXEQUENTE: LARISSA TIMM DA SILVA ADVOGADO(A): LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB SP246321) EXECUTADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB RJ175569) SENTENÇA Vistos. A obrigação foi satisfeita. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento a favor da parte exequente, no valor de R$ 6.453,23, mediante prévia apresentação de formulário próprio, disponível no endereço ?Despesas processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico?. O saldo remanescente deverá ser levantado pela parte executada, que deverá apresentar, igualmente, formulário próprio. Após, considerando-se o recolhimento das custas previstas no artigo 4º, III e IV da Lei 11.608/2003 e a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.