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Processo 0035375-95.2026.4.05.8400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0035375-95.2026.4.05.8400 AUTOR: JOSE RAIMUNDO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: WEDNA SUELY DE LIMA - RN20754 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Diante do documento anexado por meio do ID. 179127798, defiro o pedido de justiça gratuita. 2. Cite-se o INSS para, querendo, contestar a demanda no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na sequência, tendo em vista o dever de cooperação que deve nortear o trâmite processual, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso tenham interesse, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade de cada uma. Ressalto, desde já, que, havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão indicar o rol das testemunhas que pretendem ouvir. 4. Por fim, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito ou para o prosseguimento da instrução, nos termos do art. 357 do CPC. 5. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, por não comportar autocomposição a matéria em discussão. 6. Intimem-se.

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