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TJPR · 14ª Vara Cível de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 1409) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 14ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Autos nº. 0035261-17.2014.8.16.0001 Processo: 0035261-17.2014.8.16.0001 Classe Processual: Demarcação / Divisão Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$134.000,00 Autor(s): Agnaldo Ribeiro EDITE RIBEIRO JORGE RIBEIRO Espólio de João Maria Ribeiro representado(a) por LUCIANO RIBEIRO, CELIO ROBERTO RIBEIRO MARIA DA LUZ RIBEIRO DEMICIANO representado(a) por ELISANGELA RIBEIRO DEMICIANO REGINA CÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS TERESINHA APARECIDA RIBEIRO Réu(s): CLARENA WITOSLAWSKA BONN ESPÓLIO DE CONRADO BONN FILHO CRISTIANE APARECIDA MACHADO Espólio de Abilio Ribeiro ESPÓLIO DE FREDERICO RUDIGER KIRCHGASSNER representado(a) por ARWED BALDUR KIRCHGASSNER GILMAR RIBEIRO MACHADO Gilberto Ribeiro Machado ESPÓLIO DE JOÃO RIBEIRO Lizete Ribeiro Monteiro ESPÓLIO DE MARLY WITOSLAWSKA BONN Espólio de Maria Rosa Ribeiro representado(a) por ANALIA LOPES TEIXEIRA PAULINA CHARMETESKI Espólio de Pedro Salvador representado(a) por ELOISA MARIA BONN SALVADOR CARRARO ROSELI APARECIDA MACHADO SANDRA MARA LISBOA SUELI MACHADO ESPÓLIO DE VITÓRIO STAVITSKI representado(a) por PAULINA CHARMETEZKI, EMÍLIA Vistos e examinados Sequencial 4363 1. No que tange à autora MARIA DA LUZ RIBEIRO, intime-se a Dra. Dalva Araujo Goncalves Poletto para juntar procuração com observância ao art. 595 do Código Civil, isto é, assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, no prazo de 15 dias. 2. Habilite-se provisoriamente o Dr. Marcos Dias da Silva como advogado do ESPÓLIO DE ABILIO RIBEIRO, em razão dos documentos de mov. 1379.2, 1379.3, 1386.2 e 1386.3. 3. Não há qualquer comprovação da ciência de TEREZINHA CORREA DE LIMA acerca da renúncia ao mandato, pois ela não assinou o documento de mov. 1402.2. Portanto, intime-se o Dr. Marcos Dias da Silva para comprovar a efetiva ciência da mandante acerca da renúncia, no prazo de 15 dias, como manda o art. 112 do CPC, sob pena de permanecer habilitado. 4. Caso não cumprida a determinação acima, deverá o Dr. Marcos Dias da Silva ser intimado para comprovar a inexistência de inventário de ABILIO RIBEIRO, mediante a juntada de certidão emitida pelos 1º e 2º Ofícios de Distribuidor de Curitiba (último domicílio do falecido), no prazo de 15 dias. 5. Habilite-se o Dr. Marcos Antonio dos Santos como advogado da autora TERESINHA APARECIDA RIBEIRO, conforme procuração de mov. 48.18 e a invalidade da procuração de mov. 1356.1, informada no mov. 1379.1. 6. Após cumprido o item acima, cumpra-se o item 4 de mov. 1359.1. 7. Intime-se a parte autora para comprovar o falecimento de EDITE RIBEIRO, mediante a juntada de certidão de óbito, no prazo de 15 dias. 8. Defiro o prazo suplementar solicitado na petição de mov. 1406.1. 9. Depois de cumpridas as providências acima, voltem conclusos, oportunidade em que serão apreciados os documentos trazidos nos mov. 1393 e 1406. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
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