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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0035250-25.2009.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: DAX MERCANTIL SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)
EXECUTADO: WILSON CARLOS LANGHAMMER
ADVOGADO(A): JOSUE DUFFECK (OAB SC043827)
EXECUTADO: DANIELA MARIA BENTO
ADVOGADO(A): LARA CRISTINA VAINE TAVARES FONSECA (OAB SC014610)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente, no evento 593, requer seja reconhecida a validade da intimação da cônjuge do executado Wilson Carlos Langhammer e, ato contínuo, designada hasta pública do imóvel matrícula nº 183.371.
Todavia, embora a certidão do evento 508 demonstre que a cônjuge tinha ciência da diligência realizada pelo Oficial de Justiça, não há comprovação de sua regular intimação acerca da penhora, conforme determinado no evento 554, providência que se mostra necessária para evitar eventual alegação de nulidade dos atos expropriatórios subsequentes.
ANTE O EXPOSTO, por ora, indefiro o pedido de designação de hasta pública.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, promover o necessário ao cumprimento da determinação contida no evento 554, comprovando o recolhimento das custas e fornecendo elementos aptos à intimação da cônjuge do executado acerca da penhora e avaliação do imóvel matrícula nº 183.371, caso ainda não o tenha feito.
Após, voltem conclusos.