Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 9ª Vara Federal AL · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0035249-81.2026.4.05.8000 AUTOR: IVONETE DOS SANTOS LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE BEZERRA GOMES - AL6250 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente, com repercussão financeira pretérita. No caso em exame, a parte autora já ajuizou ação pretérita (processo n. 0044785-87.2024.4.05.8000) em que se constatou a i) ausência de incapacidade ou ii) incapacidade por período já transcorrido. Ocorre que os documentos anexados já foram quase todos objetos de perícia judicial e os novos atestam patologias semelhantes as já analisadas, o que impede o prosseguimento dessa demanda, especialmente quando ainda não decorrido prazo superior a 12 meses entre o exame pericial e o novo requerimento administrativo (no caso dos presentes autos apenas 05 meses entre um e outro). Com efeito, não havendo alteração do quadro fático, impõe-se reconhecer a coisa julgada, a ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC). Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Maceió-AL, data e hora registradas no sistema. Juiz(íza) Federal da 9ª Vara Federal de Alagoas