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0035249-24.2008.4.03.6301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 20º Juiz Federal da 7ª TR SP · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0035249-24.2008.4.03.6301 RELATOR(A): BRUNO TAKAHASHI RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162-A RECORRIDO: DORACI BACARIN DAINEZ ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA - SP218048-B DECISÃO Vistos. Estabelece o artigo 932, inciso I do Código de Processo Civil que é atribuição do relator do processo homologar a autocomposição das partes. Nesse contexto, tendo em vista a proposta de acordo formulada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (ID Num. 283691858), e a aceitação da parte autora (ID Num. 389068317), que assim se manifestou expressamente por meio de advogado com poderes para tanto, impõe-se a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Assim, resta homologada a transação celebradas entre as partes. Diante da homologação do acordo firmado entre as partes, prejudicado o recurso inominado interposto (art. 932, III, CPC e art. 9º, X, da RESOLUÇÃO CJF3R Nº 80, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.). Remetam-se com urgência os autos à instância a quo. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. BRUNO TAKAHASHI Juiz Federal

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