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0035229-24.2017.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0035229-24.2017.8.08.0035 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ALVARO GAVA REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: NEILIANE SCALSER - ES9320, PAULO SEVERINO DE FREITAS - ES18021 Advogado do(a) REQUERIDO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 DECISÃO 1) Fica inviabilizado o pedido de exibição deduzido em face da aqui Requerida, já que a parte tivera a sua quebra decretada há anos (desde 2019), tendo sido, antes disso, dissolvida, momento a partir do qual restaram seus sócios afastados das atividades à frente da empresa, tendo todos os acessos ao que se conhecia como “back office” (telas de sistema interno que demonstrariam as situações cadastrais de investidores e/ou os investimentos realizados) sido cessados. 2) Este magistrado, inclusive, chegara a atuar à frente do procedimento falimentar em tela, tendo deferido diversos requerimentos, então formulados pela administradora judicial, que serviriam à obtenção de acesso aos dados das negociações mantidas para com a falida, não obtendo êxito no alcance de tal intento. 3) Assim, e como não se cogita quanto ao deferimento de medida que se sabe ser de impossível cumprimento, fica a pretensão em tela desde já rejeitada. 4) Em não havendo demais provas a serem produzidas, determino sejam as partes intimadas para ciência deste pronunciamento. 5) Em seguida, conclusos para a prolação de sentença. 6) Diligencie-se COM URGÊNCIA, já que se trata de demanda incluída na META nº 02 – CNJ. VILA VELHA-ES, 01 de setembro de 2026. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito

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