2026-09-16 · TJSP
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 0035184-71.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LEILA ABDALLAH MUNDIM ADVOGADO(A): ALAN SKORKOWSKI (OAB SP287364) ADVOGADO(A): GILBERTO BERGSTEIN (OAB SP154257) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO Vistos Conforme decisão proferida no evento 56, foi determinada a intimação da exequente para apresentação dos cálculos dos valores devidos em razão do descumprimento, nos termos fixados às fls. 61/62 dos autos principais. Os cálculos foram apresentados pela exequente na petição do evento 60. Contudo, verifica-se que não foi oportunizada à executada manifestação acerca dos valores apurados. Assim, antes da apreciação do pedido de levantamento formulado, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e dos cálculos apresentados no evento 60. Após, tornem conclusos. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular II - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível