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0035182-52.2025.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0035182-52.2025.8.16.0001 Proceda-se à habilitação do Cessionário OPI Gooroo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios como terceiro, em vista do alegado em audiência de conciliação (mov. 54.1). Na sequência, intime-se a parte Requerente para, querendo, impugnar as contestações e documentos de mov. 50.1/52.10 e 52.1/52.10. Ainda, cumpra-se o disposto no artigo 26 da Portaria deste Juízo. Após, voltem conclusos para decisão saneadora, ocasião em que haverá deliberação acerca da arguição de ilegitimidade passiva aventada pelo Banco Ribeirão Preto S/A e viabilidade da alteração do polo passivo, a fim de que conste o Cessionário OPI Gooroo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. (C1) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito

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