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Processo 0035175-75.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0035175-75.2025.8.26.0100 (processo principal 1059173-55.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Thaís Daniely de Souza Brito - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 76/86: Não há nos autos elementos seguros que permitam estabelecer a data exata em que foi restabelecido o acesso da exequente à conta objeto da demanda. A circunstância de terem sido realizadas publicações no perfil em setembro de 2025, por si só, não demonstra que a exequente já tivesse recuperado o acesso, sobretudo diante da alegação de que a conta havia sido invadida e continuava em posse de terceiros. De qualquer forma, é incontroverso que, ao menos a partir de 24.12.25, a exequente havia recuperado a conta. E, melhor analisando os autos, há questão anterior suficiente para afastar a incidência da multa. A decisão que fixou as astreintes estabeleceu multa diária de R$ 3.000,00, com incidência a partir da ciência da decisão até o cumprimento da obrigação. Para a incidência da multa coercitiva, exige-se a prévia intimação pessoal do devedor acerca da ordem cujo descumprimento se pretende sancionar. E, embora a exequente tenha informado às fls. 28 o envio da decisão, pelos Correios, à executada, os documentos que instruem a referida petição referem-se à correspondência enviada por ANA BEATRIZ BRUM à BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA, partes estranhas aos autos. Assim, a ausência de prova de que a executada tenha sido pessoalmente intimada da decisão que fixou as astreintes impede sua incidência. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para o fim de reconhecer o cumprimento da obrigação de fazer e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declarando inexigíveis as astreintes no valor de R$ 270.000,00, afastando sua incidência. Com a certificação do trânsito em julgado, conferidas as custas e ausentes outras pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)

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