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TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ-av. Processo: 0035164-66.2013.8.11.0041. EXEQUENTE: MARIO JOSE SEVERO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo Estado de Mato Grosso em face de Mário José Severo, distribuídos por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0036728-17.2012.8.11.0041. A petição inicial foi indeferida por intempestividade, com extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, sobrevindo o trânsito em julgado. Posteriormente, foram praticados neste processo atos próprios da fase executiva, em duplicidade com a execução principal. A irregularidade foi reconhecida e saneada nos autos n. 0036728-17.2012.8.11.0041, no qual se determinou a concentração dos atos executivos e expropriatórios, bem como o arquivamento definitivo destes embargos. Diante disso, determino que as partes se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da decisão trasladada a estes autos, que determinou o arquivamento definitivo do feito e a prática dos atos executivos exclusivamente na execução principal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito
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