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TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0035159-09.2021.8.16.0014 Processo: 0035159-09.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$4.896,03 Exequente(s): ROBERTO GOMES DE ARAUJO ME Executado(s): AMANDA APARECIDA SARTO AMANDA APARECIDA SARTO I. Indefiro o pedido de suspensão processual, em razão da ausência de previsão na lei específica (Lei Federal nº 9.099 de 1995). II. Ao exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens sujeitos à penhora, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
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