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TJSP · Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 0035131-62.2001.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Municipio de São Bernardo do Campo - Apelado: Apace Incorporações e Participações Ltda - Voto 66.807 Vistos. Cuida-se de execução fiscal movida pelo município de São Bernardo do Campo contra Apace Incorporações e Participações Limitada. Reconhecida, de ofício, nulidade da certidão de dívida ativa, extinguiu-se o feito (folhas 112/117). Daí por que apela tempestivamente o município: sustenta desrespeito ao contraditório e à ampla defesa; argui possível emendar o título executivo para incluir o fundamento legal ausente e requer prosseguimento da cobrança. Recebido e processado, o recurso não foi contrariado. Eis, sucinto, o relatório. Após interposição do recurso, sobreveio notícia de pagamento do débito fiscal e pedido de extinção da cobrança (folhas 145 a 149). Evidente, portanto, a perda superveniente do interesse de recorrer. Posto isso, extingue-se o feito com fulcro o artigo 924, II, do Código de Processo Civil e do apelo não se conhece. Publique-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Marcos Tibério Lima Nunes (OAB: 429744/SP) (Procurador) - Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB: 130045/SP) - Francisco Osorio - 1° andar
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