Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca de Maricá- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
Considerando que o processo paralisou por falta de impulso da parte autora (CREDITUM); Considerando que houve a regular intimação pessoal com aviso de recebimento positivo e advertência de extinção; e Considerando que a inércia persistiu após o prazo de 5 dias úteis previsto no §1º do art. 485 do CPC. Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, se houver. Sem honorários advocatícios em favor da Impugnada, ante a sua também verificada inércia e ausência de resistência ativa neste incidente. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da Recuperação Judicial (nº 0043090-96.2019.8.19.0031). Publique-se. Intimem-se.
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