2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0035106-05.2026.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): WV EVENTOS LTDA RÉU: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA Conforme se observado dos autos, a empresa Autora foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos sua condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), nos exatos termos do art. 3º da LC 123/2006 e Enunciado 135 do FONAJE, esta apenas informou não ser optante do Simples Nacional. Por oportuno, cumpre registrar, que o cartão de CNPJ ou extrato de consulta de CNPJ, em que apareçam as partículas ME ou EPP, bem como o Contrato Social registrado na Junta Comercial, por si só, não fazem prova da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, porquanto se faz necessário apresentação de documento probante do rendimento bruto da empresa no último ano-calendário ou, ainda, documento oficial de que é optante pelo Simples Nacional. Nesse sentir, jurisprudência pátria: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. VEDAÇÃO PARA PROPOSITURA DE DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. SOMENTE PODEM DEMANDAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AS PESSOAS FÍSICAS E AS MICROEMPRESAS, BEM ASSIM, COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006, AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO 135 DO FONAJE. OPORTUNIZADA A DEMONSTRAÇÃO POR JUNTADA DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS, OMISSÃO DA PARTE. É DE SER RECONHECIDA A SUA INCAPACIDADE PARA PROPOR AÇÃO NO RITO DO JUIZADO ESPECIAL. FEITO EXTINTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: 71009686312 RS, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Data de Julgamento: 24/11/2020, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 26/11/2020) Desta feita, tenho que não foi demonstrada a capacidade da parte autora para postular perante o Juizado Especial, sendo este juízo, por conseguinte, incompetente para conhecer do pedido, ante a qualificação de um dos impedimentos previstos no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/95. ISTO POSTO RESOLVO EXTINGUIR O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, IV, da Lei 9.099/95. Sem custas, ante o disposto na primeira parte do caput do art. 55, da Lei n° 9.099/95. P. R. I. Intime-se. -Assinado Digitalmente- Juiz(a) de Direito RECIFE, 15 de setembro de 2026. NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: WV EVENTOS LTDA Endereço: BRASIL, 1521, SALA 02, CENTRO, LUCÉLIA - SP - CEP: 17780-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.