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TJPR · 13ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0035097-35.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho Órgão Julgador:13ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. DECISÃO DE SANEAMENTO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A ALGUNS CONTRATOS.RECURSO DO BANCO. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECENAL EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS ATINGIDOS PELO DECURSO DO PRAZO. DECISÃO REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DECISÃO SURPRESA. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). INAPLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
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