Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0035016-33.2021.8.19.0209 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0035016-33.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00503012 RECTE: ROBERTA ARINELLI FERNANDES ADVOGADO: MARCELLO ROCHA DE LUNA FREIRE OAB/RJ-066766 RECORRIDO: BIODINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: MARCELO TANURE CORREA OAB/RJ-088051 ADVOGADO: LETÍCIA TOMÉ DA SILVA OAB/RJ-211954 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0035016-33.2021.8.19.0209
Agravante: Roberta Arinelli Fernandes
Agravado: Biodina Empreendimentos e Participações Ltda.
DECISÃO
Id. 439 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto em face da decisão desta Terceira Vice-Presidência que deixou de conhecer do recurso especial, em razão do mesmo ter sido interposto contra decisão monocrática proferida no id. 410.
Foram apresentadas contrarrazões no id. 471.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada.
Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0035016-33.2021.8.19.0209 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0035016-33.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00709336 AGTE: ROBERTA ARINELLI FERNANDES ADVOGADO: MARCELLO ROCHA DE LUNA FREIRE OAB/RJ-066766 AGDO: BIODINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: MARCELO TANURE CORREA OAB/RJ-088051 ADVOGADO: LETÍCIA TOMÉ DA SILVA OAB/RJ-211954 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0035016-33.2021.8.19.0209
Agravante: Roberta Arinelli Fernandes
Agravado: Biodina Empreendimentos e Participações Ltda.
DECISÃO
Id. 439 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto em face da decisão desta Terceira Vice-Presidência que deixou de conhecer do recurso especial, em razão do mesmo ter sido interposto contra decisão monocrática proferida no id. 410.
Foram apresentadas contrarrazões no id. 471.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada.
Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência