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0035016-33.2021.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0035016-33.2021.8.19.0209 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0035016-33.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00503012 RECTE: ROBERTA ARINELLI FERNANDES ADVOGADO: MARCELLO ROCHA DE LUNA FREIRE OAB/RJ-066766 RECORRIDO: BIODINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: MARCELO TANURE CORREA OAB/RJ-088051 ADVOGADO: LETÍCIA TOMÉ DA SILVA OAB/RJ-211954 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0035016-33.2021.8.19.0209 Agravante: Roberta Arinelli Fernandes Agravado: Biodina Empreendimentos e Participações Ltda. DECISÃO Id. 439 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto em face da decisão desta Terceira Vice-Presidência que deixou de conhecer do recurso especial, em razão do mesmo ter sido interposto contra decisão monocrática proferida no id. 410. Foram apresentadas contrarrazões no id. 471. É o breve relatório. Passo a decidir. Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada. Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência

  2. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0035016-33.2021.8.19.0209 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0035016-33.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00709336 AGTE: ROBERTA ARINELLI FERNANDES ADVOGADO: MARCELLO ROCHA DE LUNA FREIRE OAB/RJ-066766 AGDO: BIODINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: MARCELO TANURE CORREA OAB/RJ-088051 ADVOGADO: LETÍCIA TOMÉ DA SILVA OAB/RJ-211954 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0035016-33.2021.8.19.0209 Agravante: Roberta Arinelli Fernandes Agravado: Biodina Empreendimentos e Participações Ltda. DECISÃO Id. 439 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto em face da decisão desta Terceira Vice-Presidência que deixou de conhecer do recurso especial, em razão do mesmo ter sido interposto contra decisão monocrática proferida no id. 410. Foram apresentadas contrarrazões no id. 471. É o breve relatório. Passo a decidir. Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada. Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência

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