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0035000-05.2001.5.10.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0035000-05.2001.5.10.0008 RECLAMANTE: JOAO JOSE BORGES RECLAMADO: CURIMAR CONSTRUCAO INCORPORACAO E SERVICOS LTDA, EDIVAL CURINGA, AMILTON CARLOS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd88a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIENE SABINO CARDOSO, em 31 de agosto de 2026, conferido pela Diretora de Secretaria. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: JOAO JOSE BORGES, CPF: 565.287.281-00 RECLAMADO(S): CURIMAR CONSTRUCAO INCORPORACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 72.652.944/0001-54; EDIVAL CURINGA, CPF: 222.231.421-68; AMILTON CARLOS FERREIRA, CPF: 373.544.341-91 Vistos. A execução está extinta, restando pendente a devolução do saldo remanescente ao executado. Assim, determino que a(o) Caixa Econômica Federal (Agência 3920) transfira o SALDO TOTAL existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.22945163-8 (fl. 806/id. 82374ca) para a conta bancária Banco do Brasil, Ag.: 1887-2, Conta Poupança: 45680-2,de titularidade do executado AMILTON CARLOS FERREIRA, CPF: 373.544.341-91, conforme dados bancários indicados à fl. 805/id. 4ac4c8b. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os beneficiários manifestarem-se acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação bancária, registrem-se os valores pagos/recolhidos no sistema PJe. Após, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO JOSE BORGES

  2. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0035000-05.2001.5.10.0008 RECLAMANTE: JOAO JOSE BORGES RECLAMADO: CURIMAR CONSTRUCAO INCORPORACAO E SERVICOS LTDA, EDIVAL CURINGA, AMILTON CARLOS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd88a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIENE SABINO CARDOSO, em 31 de agosto de 2026, conferido pela Diretora de Secretaria. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: JOAO JOSE BORGES, CPF: 565.287.281-00 RECLAMADO(S): CURIMAR CONSTRUCAO INCORPORACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 72.652.944/0001-54; EDIVAL CURINGA, CPF: 222.231.421-68; AMILTON CARLOS FERREIRA, CPF: 373.544.341-91 Vistos. A execução está extinta, restando pendente a devolução do saldo remanescente ao executado. Assim, determino que a(o) Caixa Econômica Federal (Agência 3920) transfira o SALDO TOTAL existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.22945163-8 (fl. 806/id. 82374ca) para a conta bancária Banco do Brasil, Ag.: 1887-2, Conta Poupança: 45680-2,de titularidade do executado AMILTON CARLOS FERREIRA, CPF: 373.544.341-91, conforme dados bancários indicados à fl. 805/id. 4ac4c8b. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os beneficiários manifestarem-se acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação bancária, registrem-se os valores pagos/recolhidos no sistema PJe. Após, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMILTON CARLOS FERREIRA - CURIMAR CONSTRUCAO INCORPORACAO E SERVICOS LTDA - EDIVAL CURINGA

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