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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0034980-41.2026.8.16.0001 Processo: 0034980-41.2026.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$18.898,36 Embargante(s): NELCIMARA DE FATIMA MARIANO (CPF/CNPJ: 087.619.159-63) Rua Frei Caneca, 133 bloco 03, Apto 42, - Bairro Tanguá - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - E-mail: nelcimara.m@gmail.com - Telefone(s): (41) 9992-3415 Embargado(s): SET SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA (CPF/CNPJ: 76.590.249/0001-66) Rua Sydnei Antônio Rangel, 245 - Santo Inácio - CURITIBA/PR - CEP: 82.010-330 DECISÃO 1. A parte autora pugna pela concessão da justiça gratuita, afirmando não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Em que pese tal afirmação, entendo necessária a comprovação da alegada situação, uma vez que têm sido formulados pedidos de justiça gratuita em demasia nesta Comarca, de modo que se faz necessária uma análise criteriosa acerca da possibilidade ou não da concessão do benefício em cada caso concreto. A justiça gratuita é direito assegurado por lei e pela Constituição da República àqueles que efetivamente não tiverem condições de arcar com os ônus financeiros do processo. Não pode, de modo algum, ser concedida de forma generalizada a qualquer pessoa que a requerer, pois isto ocasionaria inegáveis prejuízos à Serventia e ao orçamento do Poder Judiciário, que necessitam de recursos para estruturar-se adequadamente à boa prestação jurisdicional. Registre-se, por oportuno, que a própria Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, prevê a assistência jurídica gratuita, a ser prestada pelo Estado, àqueles “que comprovarem insuficiência de recursos”. Por tais razões, determino que a parte autora comprove sua renda, mediante a juntada da última declaração de imposto de renda, ou que declare ser isenta, e da cópia da carteira de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (EG) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta