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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Decisão - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0034915-77.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA RADIOLOGICA HELIO RIBEIRO SANTOS LTDA REU: ASSOCIACAO GERAL DOS MILITARES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA ZANETTI - ES17142, DOUGLAS ROCHA RUBIM - ES9851 D E C I S Ã O (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Vieram os autos conclusos com o petitório de id 90358857, na qual a parte Autora requer a citação por edital da parte Requerida. Analisando os autos, verifico a ocorrência de tentativas de citação por aviso de recebimento (fl. 55vº, id 65750507) e oficial de justiça (fl. 73, id’s 26959770 e 66983804), tendo sido realizada pesquisa nos sistemas judiciais sisbajud, infojud, sniper e renajud (id’s 89898808, 89898809, 89898810, 89898811). Neste cenário, em que pese a excepcionalidade da medida em questão, consideradas todas as diligências adotadas por este juízo, verifico que o Demandado, de fato, encontra-se em local incerto, sendo de rigor sua citação por edital. Assim, DEFIRO o pedido formulado no id 90358857, e, assim, determino a citação por edital do Requerido ASSOCIACAO GERAL DOS MILITARES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, pelo prazo de 20 dias, a ser realizada nos moldes do art. 257 do CPC. Ultrapassado o prazo, sem resposta, nomeio desde já a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL para atuar como curadora especial em favor do Requerido. Intime-se via sistema eletrônico, com cópia da inicial, o Defensor Público com atuação nesta Comarca para, na qualidade de curador especial, para apresentar a defesa técnica que entender cabível em nome do Requerido, no prazo legal. Após a apresentação da contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, manifestar-se em réplica. Cite-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 04 Ofício DM n º 0522/2026