2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0034908-65.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: ESTELA CARIELLI DE CASTRO, PEDRO VITORINO CAMELO DE FREITAS, VILMA MARIA DA SILVA DEMANDADO(A): ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos etc. Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes ao ensejo da audiência de conciliação, instrução e julgamento, pelo que, na forma do art. 487, III, b do NCPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. RECIFE, 9 de setembro de 2026 Maria Betania Beltrão Gondim Juiza de Direito