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0034904-52.2015.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034904-52.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 279.1. Aprecio os pedidos da exequente. 1) Autorizo a pesquisa, a ser realizada pela Secretaria, de bens móveis pertencentes à parte executada no banco de dados do sistema RENAJUD. Na hipótese de localização de bens, proceda a Secretaria ao bloqueio de transferência, dando-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Busquem-se informações sobre a existência de bens por meio do sistema INFOJUD conforme requerido (TRF 2ª Região - IRDR nº 0100171-06.2019.4.02.0000 - tema nº 31), devendo a Secretaria solicitar, por intermédio daquele sistema, as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada (IRPF ou ECF), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) , e a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), atendando-se para a guarda do sigilo das informações. Encontrado algum bem, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Restada infrutífera a busca ou nada sendo requerido, mantenha-se o processo suspenso conforme anteriormente determinado. 1. TRF2 - IRDR Tema nº 3 - "A partir da Lei nº 13.382/2006, para utilização do Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) é desnecessária a comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, não obstante a invocação do sigilo fiscal"

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