2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0034889-92.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$442.355,95 Autor(s): DANILO TESSARO LAURINDO TESSARO MARIA CRISTINA ROSSETIM TESSARO MIRELI APARECIDA DOS SANTOS TESSARO PATRIK SEIFERT DA SILVA TESSARO Réu(s): ESPÓLIO DE ARDELINO TESSARO representado(a) por Arlexandre Tessaro Vistos e etc. 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se requer a homologação e suspensão do feito, nos moldes do art. 922 do CPC, ou então, se requer a homologação e extinção conforme o art. 487, III, b, do CPC. 2) Ainda, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual (evento 105), mediante apresentação de procuração em nome do Espólio de Ardelino Tessaro, representado por seu inventariante. 3) Por fim, com vistas à apreciação do pleito de gratuidade na prestação jurisdicional, e com fundamento no art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte ré para que demonstre nos autos a arguida hipossuficiência por meio de documentos, tais como declaração de imposto de renda, certidões negativas de bens móveis (DETRAN) e imóveis (Cartórios de Registro de Imóveis). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse. 4) Após, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto amra