Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - EXCLUSIVA REGIME ABERTO
Avenida Fernando Ferrari, 1000 - Mata da Praia - Vitória/ES - CEP: 29.075-905
PODER JUDICIÁRIO
TJES - COMARCA DE VITÓRIA
3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - EXCLUSIVA REGIME ABERTO
Processo nº. 0034889-16.2017.8.08.0024
Processo nº: 0034889-16.2017.8.08.0024
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Executado(s): MARLOS FANTONI RODRIGUES
SENTENÇA
Processo inspecionado - Mutirão Processual Pena Justa 2026
Os autos vieram conclusos para análise da pena de multa.
A pena privativa de liberdade foi extinta, em razão do integral cumprimento, conforme evento
178.1, oportunidade em que foi determinada a intimação do apenado para realizar o
pagamento da multa ou comprovar a sua incapacidade de pagar.
Considerando a documentação demonstrando que o reeducando não tem capacidade
financeira do reeducando para quitar a multa criminal (mov. 188.1),declaro a extinção da
pena de multa com base no Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Cumpra-se a sentença proferida no movimento 178.1, providenciado as devidas baixas.
Dê-seciência à Defesa e ao Ministério Público.
Cumpridas as determinações, arquive-sea presente execução.
Diligencie-se.
SIRVA A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
Vitória, datado conforme assinatura digital.
RONEY GUERRA
Juiz de Direito . Ofício DM n. 1708/2025