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0034879-25.2025.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 7ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete · Intimação (Outros)

    7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3º GABINETE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0034879-25.2025.8.17.2001 APELANTE: FELIPE COSTA FONTES, FONTES ADVOGADOS APELADO(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Relator: Des. Élio Braz Mendes DECISÃO À Diretoria para que inverta os polos no PJe, uma vez que o apelante consta como apelado, e vice-versa. Haja vista o deferimento de tutela de urgência em prol do consumidor, confirmada na sentença, sem que o plano de saúde tenha demonstrado no recurso o perigo de dano na demanda em concreto, entendo que não há elementos para recebimento do recurso em seu efeito suspensivo. Assim, declaro o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrente para, querendo, no prazo 5 dias úteis, manifestar-se especificamente acerca da(s) preliminar(es) suscitada(s) em contrarrazões ao recurso interposto. Intimem-se. Em seguida, Tornem-me conclusos para análise do mérito do recurso. Recife, data da certificação digital. Élio Braz Mendes Desembargador Relator

  2. Intimação

    TJPE · 7ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete · Intimação (Outros)

    7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3º GABINETE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0034879-25.2025.8.17.2001 APELANTE: FELIPE COSTA FONTES, FONTES ADVOGADOS APELADO(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Relator: Des. Élio Braz Mendes DECISÃO À Diretoria para que inverta os polos no PJe, uma vez que o apelante consta como apelado, e vice-versa. Haja vista o deferimento de tutela de urgência em prol do consumidor, confirmada na sentença, sem que o plano de saúde tenha demonstrado no recurso o perigo de dano na demanda em concreto, entendo que não há elementos para recebimento do recurso em seu efeito suspensivo. Assim, declaro o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrente para, querendo, no prazo 5 dias úteis, manifestar-se especificamente acerca da(s) preliminar(es) suscitada(s) em contrarrazões ao recurso interposto. Intimem-se. Em seguida, Tornem-me conclusos para análise do mérito do recurso. Recife, data da certificação digital. Élio Braz Mendes Desembargador Relator

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