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0034869-60.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0034869-60.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Roberto Antonio Massaro Órgão Julgador:1ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – SERVIDOR PÚBLICO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE – 1.) CONTRARRAZÕES – ALEGAÇÃO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM VIRTUDE DA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA E DA PRECLUSÃO – QUESTÃO A SER ANALISADA NO ÂMBITO DO MÉRITO DO RECURSO – POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO – PRELIMINAR AFASTADA – 2.) PRETENSÃO DE REABERTURA DO PROCEDIMENTO À COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE – NÃO ACOLHIMENTO - EXISTÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA TRANSITADA EM JULGADO DECORRENTE DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIO – APLICAÇÃO DO TEMA 1360 DO STF – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONSTANTE DO TÍTULO JUDICIAL ORIGINÁRIO – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ATRAVÉS DE AÇÃO RESCISÓRIA QUE FOI NOTICIADA SOMENTE APÓS O TRANSITO EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECEDENTES DO TJPR – NOVO TÍTULO APTO À EXECUÇÃO PRÓPRIA – 3.) DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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