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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0034853-70.2023.8.26.0053 (processo principal 0032443-59.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Ana Vitoria Zilio - - Maria Teresa de Azevedo Carvalho - - Maria Cristina Ferretti Soron - - Jose Claudio Juns - - Sonia Maria de Oliveira Silva - - Selma Machado Duarte - - Sonia Maria de Almeida - - Olga do Rosario Lima Vieira - - Juraci Araujo Simões - - Marco Aurélio da Silva - Trata-se de embargos de declaração opostos pela São Paulo Previdência - SPPREV e outros em face da decisão de fls. 124/125. A parte exequente, embora intimada nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, não se manifestou (fls. 254). Os embargos comportam parcial acolhimento. Quanto a Maria Teresa de Azevedo de Carvalho, a decisão embargada consignou corretamente que a existência de ação coletiva, por si só, não induz litispendência com a demanda individual. Ocorre que a questão suscitada pela executada não se limita à coexistência entre ação coletiva e individual, tendo sido indicada a existência de cumprimento individual de sentença nº 1058463-79.2025.8.26.0053, no qual a exequente já persegue a satisfação do mesmo direito. Configurada a duplicidade de pretensões executivas voltadas à satisfação do mesmo crédito, não subsiste interesse processual no prosseguimento concomitante deste cumprimento de sentença. Idêntica conclusão se aplica a Sonia Maria de Almeida, Sonia Maria de Oliveira Silva e Juraci Araujo Simões, diante da documentação e das informações apresentadas pela executada, que demonstram a existência de outros cumprimentos de sentença relativos à mesma obrigação, já em fase de satisfação. Em relação a Sonia Maria de Almeida, o cumprimento de sentença indicado pela executada tramita sob nº 0023834-43.2018.8.26.0053; quanto a Sonia Maria de Oliveira Silva, sob nº 1064947-86.2020.8.26.0053; e, relativamente a Juraci Araujo Simões, sob nº 0027636-78.2020.8.26.0053. Não se trata, portanto, de reconhecer litispendência entre ação coletiva e demanda individual, mas de impedir a tramitação concomitante de execuções destinadas à satisfação do mesmo direito, sob risco de duplicidade. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para: a) tornar sem efeito os itens b, c e d da decisão de fls. 124/125 no que se refere aos exequentes Maria Teresa de Azevedo de Carvalho, Sonia Maria de Almeida, Sonia Maria de Oliveira Silva e Juraci Araujo Simões; b) JULGAR EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, em relação aos referidos exequentes, por ausência de interesse processual decorrente da duplicidade da pretensão executiva, com fundamento no art. 485, VI, c.c. art. 925 do Código de Processo Civil. Mantém-se, no mais, a decisão embargada. Intimem-se. - ADV: MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)