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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0034853-36.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Arnoldo de Freitas Junior Advogados Associados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. Para os casos em que o comprovante de expedição do MLE tenha sido recém-liberado nos autos, o interessado poderá consultar o resgate por meio do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx , informando o número da conta judicial (disponível no comprovante de depósito juntado nos autos) e o CPF/CNPJ do beneficiário/exequente. Caso o pagamento do MLE não aconteça em 15 dias após a liberação da certidão expedida, o advogado deverá informar neste incidente, realizando o peticionamento eletrônico na categoria 9487 - "Pedido de Informações", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Desde já fica o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. P.R.I. - ADV: DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 243192/SP), MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP)
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