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TRF5 · 3ª Vara Federal PB · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0034849-83.2025.4.05.8200 AUTOR: SEVERINO BALBINO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENAN DE CARVALHO PAIVA - PB21393 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO - PE25393 DECISÃO - Força de Ofício SEVERINO BALBINO DA SILVA ajuizou a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) decorrentes de acidente de trânsito. Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização a título de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Após o trânsito em julgado da fase de conhecimento, a Ré apresentou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial no valor de R$ 3.164,06, conforme documento de ID 164546120, pugnando pela extinção da execução pelo pagamento. É o relato. Passo a despachar. Efetuado o depósito pela CAIXA, declaro cumprida a obrigação de pagar. Intime-se o Autor para, em 15 dias, apresentar os dados bancários, a possibilitar a transferência dos valores depositados pela CAIXA. Esta decisão servirá de OFÍCIO dirigido à(o) GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PAB/Justiça Federal, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para transferência imediata do valor depositado na conta judicial vinculada aos autos (id.164546127) e seus acréscimos legais em favor do Autor, conforme os dados informados nos autos Cumpridas as providências, dê-se baixa independente de nova manifestação. JPA, na data de validação da assinatura João Pessoa, DATA DE VALIDAÇÃO NO SISTEMA.
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