Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · Gab. Vice Presidência
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0034807-36.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL, IRACEMA LEMOS CAVALCANTE, ALVARO GONCALVES BUENO, MEDEIROS E MEDEIROS ADVOGADOS, ISOLDA CAVALCANTI MATOS, NELIMAR MONTEIRO DE CARVALHO, JOYCE CAMATA AZEREDO DE SOUZA, LEILA DE CARVALHO VERAS, KATIA MARIA DE CARVALHO VERAS, SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS APELADO: IRACEMA LEMOS CAVALCANTE, ALVARO GONCALVES BUENO, MEDEIROS E MEDEIROS ADVOGADOS, ISOLDA CAVALCANTI MATOS, NELIMAR MONTEIRO DE CARVALHO, JOYCE CAMATA AZEREDO DE SOUZA, LEILA DE CARVALHO VERAS, KATIA MARIA DE CARVALHO VERAS, SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n.11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 10 de setembro de 2026. DINA FERNANDES DA COSTA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência