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TJPR · 2ª Vara Cível de Ponta Grossa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99987-6104 - E-mail: pg-2vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO MADEIREIRA TIMBO LTDADESTINATÁRIOS: PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima, da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0034782-23.2021.8.16.0019, em que é(são) Kerson Carlos do Nascimento,autor(es) Ana Paula Rodrigues do Nascimento, e MADEIREIRA TIMBO LTDA, e que por este edital procede à deréu(s)CITAÇÃO eventuais , para que, no , ofereçamterceiros interessados, incertos e/ou desconhecidosprazo de 15 (quinze) dias úteis contestação, sob pena de revelia, a respeito do referente ao imóvel: "pedido de usucapião Lote de Terreno sob nº 2A (dois A), da quadra nº 03 (três), quadrante NE, inscrição imobiliária sob nº 08.6.16.73.0114-001, situado na Vila Rebouças, Bairro Neves, desta cidade, com as seguintes características: de frente para a Rua Dimas Rudek Potoski, onde mede 5,50 metros; do lado direito de quem da Rua olha, confronta com o lote 03, de propriedade de Evaldo José da Silva, onde mede 30,00 metros; do lado esquerdo de quem da Rua Olha, confronta com o lote 02/P, de propriedade de Cláudio Aparecido Angelo, onde mede 14,80 metros, fazendo um ângulo de 90º a SE, onde mede 11,60 metros, confrontando com propriedade de Claudio Aparecido Angelo, fazendo um ângulo de 90º a SO, onde mede 17,20 metros, confrontando com propriedade de Celia Hass dos Santos; no fundo, confronta com o lote BR de propriedade de José Janovichi Neto, onde mede 17,20 metros; distante 29,50 metros da Rua XV de Setembro, fechando o perímetro com área de 358,80 metros quadros. Existindo sobre o mesmo uma casa de alvenaria, com área de 128,52m2, s/nº, de frente para Rua Dimas Rudek Potoski, conforme Memorial Descritivo expedido pelo Engenheiro Civil - CARLOS NEI DO NASCIMENTO – CREA/PR – 11525/D. ", nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que segue parcialmente transcrita/o: “ I - Acolho a emenda de ev. 65. Intimem-se os autores para que acostem aos autos certidões recentes de ações possessórias ou petitórias contra eles eventualmente dirigidas, obtidas no Distribuidor. II - Sem prejuízo, citem-se para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias: a) aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (ou, se for o caso, seus herdeiros), bem como seus cônjuges, se casados forem; b) os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem. Defiro desde logo eventual pedido de busca de CPF e/ou endereço. Caso alguma das partes ou confinante seja dado como falecido, deverão os autores juntar certidão de óbito e certidão comprobatória da existência de inventário, visando citar: o inventariante, caso o procedimento tenha sido aberto; o cônjuge supérstite ou outro administrador provisório dos bens, caso alguns dos herdeiros comprovadamente resida no imóvel confinante; todos os herdeiros, se não houver inventário, não houver cônjuge supérstite e se nenhum dos herdeiros figurar na administração provisória. A citação dar-se-á: a) preferencialmente, por meio eletrônico, caso se trate de pessoa jurídica e possua cadastro no sistema para tal finalidade (art. 246, §1°, do CPC); ou b) por correio, com aviso de recebimento; ou c) por oficial de justiça, se assim for expressamente requerido pela parte autora. III - Deverá constar no mandado, carta de citação ou na citação eletrônica: a) a advertência do art. 344 do CPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”); b) caso a citação seja por mandado, deverá o sr. oficial de justiça certificar, se houver, proposta de autocomposição apresentada pela parte ré na ocasião da realização do ato (art. 154, VI, do CPC); rtigo 212, §2°, do CPC, independente de prévia autorização judicial, desde que respeitado o artigo 5°, XI, da Constituição Federal de 1988; d) que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso. Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso ( https://projudi.tjpr.jus.br/projudi /parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20). IV - Citem-se por edital, nos termos do artigo 259, I, do CPC: a) os réus incertos e eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias. Cabe à parte autora fornecer a respectiva minuta ou resumo da petição inicial para a elaboração do edital, sob pena de ser publicado edital com a íntegra da petição inicial. O edital deverá ser publicado: · no átrio do fórum; · uma vez, no Diário de Justiça Eletrônico; V - Notifiquem-se eletronicamente o Município, a União e o Estado do Paraná, para que digam se têm interesse na causa. Advirta-se que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse no feito. VI – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 09 de novembro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito .” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Amanda Hermann de Aguiar, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 08 de setembro de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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