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0034764-42.2021.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho

    1. Apresentado o laudo pericial, as partes se manifestaram tempestivamente, tendo o expert prestado os esclarecimentos necessários. HOMOLOGO, pois, o laudo pericial juntado aos autos, tendo em vista que foram atendidos os requisitos dos artigos 473 e 477, §2º, do CPC, e que não é o caso do §3º do artigo 477 do mesmo diploma. EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do perito, ou ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo em seu favor, caso tal medida ainda não tenha sido cumprida pelo cartório. 2. INTIMEM-SE as partes para que, prazo de 15 (quinze) dias, digam se pretendem produzir outras provas, justificando-as. Ressalte-se que o silêncio será interpretado como interesse no julgamento do feito no estado em que se encontra. 3. Deixarei de apreciar eventual pedido de produção de prova documental superveniente, eis que pode ser juntada a qualquer momento pelas partes, antes da prolação da sentença, independentemente de deferimento. 4. Decorrido o prazo, caso haja juntada de documentos, dê-se vista à outra parte para manifestação no de 15 (quinze) dias.

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