2026-09-16 · TJSP
Processo 0034762-77.2023.8.26.0053 (processo principal 1018199-18.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joselita Monte Cravo Ferreira - Thalita Cravo Negrizoli e outro - Vistos. O v. Acórdão de fls. 404/415 dos autos principais determinou a reforma da sentença para: ... julgar parcialmente procedentes os pedidos, declarando o direito da parte autora à exoneração de responsabilidade por débitos veiculares e infrações de trânsito cujos fatos geradores tenham ocorrido posteriormente à alienação do veículo à correquerida Thalita Cravo do Amaral, nos termos da fundamentação supra. A inicial aduz a alienação do veículo em janeiro de 2010 a THALITA CRAVO DO AMARAL, CPF sob o nº 320.248.238-66 Pendente a obrigação de fazer quanto aos débitos tributários. A Secretaria da Fazenda já foi oficiada a fls. 243/250, pelo juízo, e pelo DETRAN, em agosto (fls. 285). Reitere-se o ofício à Secretaria da Fazenda, determinando a transferência da responsabilidade tributária, conforme determinado em v. acórdão, com comprovação nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Quanto às infrações de trânsito, a Prefeitura de Arujá informou inexistirem quanto ao veículo alienado (fls. 212/214). Não houve retorno do DER e da Prefeitura de Mauá (fls. 194). Reiterem-se os ofícios a eles, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Int. - ADV: FELIPE BALLARIN FERRAIOLI (OAB 253150/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP)