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0034761-39.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0034761-39.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: LUCIANE RIBEIRO DE SANTANA DEMANDADO(A): BANCO BMG DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a matéria objeto da presente lide, que versa sobre a validade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC), repetição de indébito e configuração de dano moral in re ipsa, coincide com as questões jurídicas submetidas ao rito dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça nos Temas 1328 e 1414. Considerando a determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre tais temas, proferida pelo Ministro Relator e referendada pela Segunda Seção do STJ em 08/04/2026 (REsp 2145244/SC e REsp 2224599/PE), com fulcro no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo dos referidos paradigmas ou ulterior deliberação da Corte Superior. Procedam-se com as anotações de praxe no sistema PJe (movimentação de suspensão). Intimem-se. RECIFE, 8 de setembro de 2026. Juiz de Direito

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