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0034750-65.2011.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Sentença

    Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0034750-65.2011.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: WALDIR SILVA GOMES EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por WALDIR SILVA GOMES em face do ESTADO DA PARAÍBA, visando à satisfação do crédito reconhecido no título executivo judicial. No curso da execução, foi determinada a expedição de alvará para levantamento dos valores devidos. A Secretaria certificou a elaboração do respectivo alvará pelo sistema BRBJus, encaminhando-o para assinatura. Posteriormente, foi juntado aos autos o comprovante de pagamento, demonstrando a efetiva transferência do numerário ao beneficiário. É o relatório. Decido. Verifica-se que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita, conforme comprovado pelo alvará expedido e pelo respectivo comprovante de pagamento constante dos autos, inexistindo providências executivas remanescentes. Desse modo, tendo sido alcançada a finalidade do presente cumprimento de sentença, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações de praxe, arquivando-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. João Pessoa, data eletrônica. Juiz de Direito - Gabinete 01

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