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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - 1º Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: cas-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0034745-14.2026.8.16.0021 Processo: 0034745-14.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$131.476,48 Autor(s): JOMAR JOSE RIBEIRO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Determino a intimação da parte autora para que, na forma do art. 321 do CPC, emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: • Apresentar a cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é um documento que deve ser emitido pela empresa e informado obrigatoriamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando um dos seus trabalhadores se acidentar no trabalho ou quando estiver sofrendo de alguma doença ocupacional. Desde já destaco que o documento pode ser emitido através do site do Meu INSS, conforme link providenciado[1], que oferece instruções passo a passo para a consulta da CAT. Justificada a ausência do documento, deverá apresentar prova documental capaz de demonstrar que a incapacidade ou redução da capacidade laboral do autor é decorrente de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença equiparada a acidente de trabalho. Quando se tratar de acidente in itinere, juntar o Boletim de Ocorrência (BO), se for o caso, a fim de comprovar a ocorrência do acidente de trabalho apontado como causa da incapacidade, conforme Art. 129- A, inc. II, alínea "b", da Lei nº 8.213/1991; Após, voltem conclusos para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
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