Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Processo 0034734-12.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 0040000-77.2016.8.26.0100) (processo principal 1082608-78.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - ANA CAROLINA FERRAZ DE CAMPOS BOLDUAN - - RICHARD THOMAS HINCHLEY - - LUCIANA ZACCHI MAYKOT - - REINALDO MAYKOT - - MARIO JOSÉ ZAMPROGNA - - POUSADA ZÉ MARIA LTDA. - - CRISTIANE RODRIGUES - - Ricardo Vaz Pinto - - LEODICEA RODRIGUES HINCHLEY - - NELSON ALFREDO RIBAS BOLDUAN - - HELOISA HELENA DE OLIVEIRA SOARES CORVELLO - - ALEXANDER RAMAJO CORVELLO - - DENISE ABREU DE AGUIAR SOARES - - CAIO MÁRCIO CORREIA SOARES - - THAISE LANGUI SANDRI DOS SANTOS - - MARCO CÉSAR JORGE DOS SANTOS - KPC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - CEDRO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. - - Edison Kara José dos Santos - - Kara José Incorporação de Imóveis e Vendas Ltda - - Costrugar Construtora Ltda. - - KJ Participações Eireli - - Reserva Maresias Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - KGR Empreendimentos Imobiliários Spe S.A. - Flavio Ricardo Comunello - - Prefeitura do Municipio de Palhoça - - Neide das Graças - Ponta da Enseada SPE Ltda e outros - Adriano Luis Spadoto - - Edson Aparecido dos Santos - - Katia Simone da Silveira - - Sérgio Rabi - - Antonio José Rodrigues Junior - Sérgio Rabi - +Vistos. Fls. 3975/3984 e 4083/4092: O exequente alega que a executada KGR está descumprindo a ordem de suspensão das vendas das unidades do empreendimento W Escapes Gramado e pede uma série de pesquisas patrimoniais e medidas atípicas. A executada se manifestou à fls. 4083/8092. DECIDO. 1. Indefiro a indisponibilidade dos bens da executada pois não vislumbro que terá qualquer efetividade para satisfação do crédito, uma vez que já está comprovado que os bens imóveis da executada não tem propriedade registrada em seu nome, mas em nome de terceiros. A inutilidade da medida é evidente e prescinde de maiores digressões. 1.2. Quanto ao SERASA, indefiro a inserção pelo Judiciário. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, § 3.º do CPC. Mais importante, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins dos arts. 517, 782, § 3.º, e 828, do CPC, encaminhando diretamente aos órgãos de restrição, em especial ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. 1.3. Para análise dos demais pedidos de pesquisa, o exequente deve recolher as custas pertinentes e apresentar planilha de cálculo atualizada do valor de seu crédito. 2. Indefiro a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte do executado, porquanto mostra-se inócuo à efetividade da execução. As medidas em lume têm caráter punitivo, cabendo aplicação excepcional, à luz do art. 139, IV, do CPC, quando as peculiaridades do processo demonstrarem indícios de burla à persecução de bens aliados à possível eficácia das restrições, o que não diviso no particular. Confira-se precedente do E. TJSP, sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH), de passaporte e de cartão de crédito em nome da parte executada, visto que tais medidas não guardam similaridade direta com o valor exequendo. Inconformismo da exequente. Pretensão de reforma da decisão. Sem razão. O magistrado pode impor medidas visando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional (art. 139, inciso IV, do CPC); todavia, estas devem ser ponderadas a fim de evitar providências inúteis à demanda. Por outro lado, a execução tem por finalidade promover atos de expropriação de bens do devedor, para viabilizar a satisfação do crédito exequendo (artigo 789 do CPC), de modo que as medidas requeridas pela exequente não lhe trarão qualquer proveito econômico. Decisão mantida. Recurso não provido." (Agravo de Instrumento nº 2270199-34.2020.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Roberto Maia, j. 17/12/2020, v.u.). 3. Defiro a intimação da imobiliária Air Concierge, para que se abstenha de intermediar, promover, ou praticar qualquer outro meio de comercialização de unidades do empreendimento W Escapes Gramado devendo retirar do ar o site promocional (https://www.airconcierge.com.br/pt/apartment/AE01J?sale=1), sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento. Essa decisão servirá como ofício para intimação, cabendo ao exequente o devido encaminhamento. 4. Indefiro o envio dos autos ao Ministério Público para apuração da prática de crime de desobediência. A medida prescinde de intervenção judicial e poderá ser tomada pelo próprio exequente, sendo desnecessária sua comunicação nos autos. 5. Fica a executada KGR intimada para incluir no site oficial do empreendimento (https://wresidencesgramado.com.br) a menção visível e destacada, na capa do site (primeira página), a ordem de suspensão das vendas do empreendimento, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento. 6. No tocante à divulgação em jornal de grande circulação da região do empreendimento, considerando a reiterada inércia da executada, novamente se revela inútil a medida, inclusive para fins de incidência de eventual multa cominatória. Considerando este fato e o evidente interesse dos exequentes e o disposto no artigo 6º do CPC, autorizo que a parte exequente insira divulgação, em jornal de grande circulação da região do empreendimento, comunicando que há ordem judicial de suspensão da comercialização das unidades do W Escapes Gramado, devendo fazer menção ao número deste processo e à decisão neste sentido, indicando sua data. O pagamento pela publicação, que certamente não será gratuita, mas tampouco se imagina que seja de grande monta, incumbirá ao exequente, com autorização para inclusão no saldo devedor. A executada deverá ser pessoalmente intimada dessa decisão, especialmente item 5, valendo a presente como expediente de intimação e cabendo ao exequente o encaminhamento. Fls. 4093/4094: Recolha o exequente as custas pertinentes para requisição do registro da penhora via ARISP, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se. - ADV: ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP), ROBERTO SANTOS SILVERIO (OAB 56846/PR), RODOLFO BARRETO MEDEIROS (OAB 47140/SC), GRACIELA JUSTO EVALDT (OAB 65359/RS), ALINE PÂMELA SCHÄFER DE ALMEIDA (OAB 100941/RS), EMMANUEL CAIS BURDMANN (OAB 450865/SP), MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA (OAB 37738/SC), JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRO (OAB 64119/RS), RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/SP), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), MILTON ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 318747/SP), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP), ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP), ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP), MILTON ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 318747/SP), MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO (OAB 278013/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), FRANCINI NABUCO (OAB 219169/SP), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), JARBAS ANDRADE MACHIONI (OAB 61762/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), FRANCINI NABUCO (OAB 219169/SP), ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), MARIANA BORGES ALTMAYER (OAB 50649/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ANTONIO AUGUSTO HARRES ROSA (OAB 74436RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS), ROBERTO SANTOS SILVEIRA (OAB 64119/RS)