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0034728-66.2013.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão

    Embora o recurso pendente seja, de fato, desprovido de efeito suspensivo, não há como se deferir a expedição de carta de arrematação ao arrematante, já imitido na posse do imóvel, nem liberar em favor do credor o produto da arrematação. Isto porque, caso provido o RESP e eventualmente declarada a nulidade da arrematação, deverá ser o bem levado a nova hasta pública, devolvendo-se ao arrematante o valor pago, sendo prematuras as medidas requeridas pelo exequente e pelo arrematante, tendo em vista o risco de dano irreversível ou de difícil reparação. Portanto, INDEFIRO, por ora, o requerido no IE 1211/1214 e 1221. Ao interessado e/ou as partes para esclarecerem o que couber quanto ao recurso mencionado no IE 1219.

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