2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034706-47.2016.8.26.0002/SP EXEQUENTE: FUNDACAO HERMINIO OMETTO ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB SP184755) ADVOGADO(A): DAIRUS RUSSO (OAB SP227611) ADVOGADO(A): GUILHERME ALVARES BORGES (OAB SP149720) ADVOGADO(A): THIAGO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB SP144405) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 111, DOC1), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente quanto aos valores constritos no evento 102, DOC1. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do código citado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Int.