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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Processo 0034696-88.2009.8.26.0344 (apensado ao processo 0030259-38.2008.8.26.0344) (344.01.2008.030259/1) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda - Darci Lucas da Silva Filho e outro - Ciência a parte executada sobre os protocolos sisbajud de fls. 997/1009, de desbloqueio de valores, em cumprimento a Decisão de fls. 988/989. - ADV: ADRIELLY VIEIRA GRIGOLI CAMILO (OAB 467680/SP), NATALIA DE ARAUJO NOGUEIRA (OAB 339498/SP), HENRIQUE INFANTE HERMINIO (OAB 474887/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), RUTE RODRIGUES BARROS DE ABREU (OAB 443730/SP), MÁRCIA SANTOS DA SILVA (OAB 159786/SP), MAYARA DE OLIVEIRA MALPICA (OAB 478743/SP)
Processo 0034696-88.2009.8.26.0344 (apensado ao processo 0030259-38.2008.8.26.0344) (344.01.2008.030259/1) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda - Darci Lucas da Silva Filho e outro - A matéria em questão denota natureza de ordem pública, de modo que dela pode o juiz conhecer a qualquer momento, inclusive de ofício. Nesta esteira, para evitar sucessivos atos expropriatórios em verba alimentar da parte executada, faz-se necessário interromper, no momento, o bloqueio on line pela ferramenta "teimosinha". No caso vertente, a executada logrou êxito em demonstrar que o numerário do valor constrito, de fato, é resultante de sua verba alimentar, conforme extrato bancário, oriundos de sua aposentadoria creditada no Banco do Brasil S/A pelo INSS. Nesta esteira, é de rigor seu desbloqueio, frente ao disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, reconhecida a verossimilhança do direito da executada e presente o perigo da demora em razão da natureza da verba constrita, acolho o pedido formulado como tutela de urgência e defiro o desbloqueio do valor de R$ 2.495,84, efetivado no Banco Brasil S/A, independentemente de escoado o prazo de eventual recurso. Existindo bloqueio sobre outras contas bancárias, acima de 05 UFESPs, converta-se em penhora e intime-se a devedora para apresentar impugnação em 05 dias. Se menor, libere-o por não garantir o juízo, nem justificar a movimentação do Poder Judiciário, à inteligência do art. 836 do CPC (Não se levará a efeito a penhora, quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução). Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: HENRIQUE INFANTE HERMINIO (OAB 474887/SP), RUTE RODRIGUES BARROS DE ABREU (OAB 443730/SP), MÁRCIA SANTOS DA SILVA (OAB 159786/SP), MAYARA DE OLIVEIRA MALPICA (OAB 478743/SP), ADRIELLY VIEIRA GRIGOLI CAMILO (OAB 467680/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NATALIA DE ARAUJO NOGUEIRA (OAB 339498/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)