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TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0034690-51.2015.8.16.0182 Recurso: 0034690-51.2015.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A Recorrido(s): MAURO CESAR PEREIRA Maria Teresa Nobrega Pereira MARIA CRISTINA NÓBREGA PEREIRA SAENZ MARCIO AUGUSTO NOBREGA PEREIRA MARIA DE LOURDES REK PEREIRA 1. Tendo em vista o disposto no mov. 54.1 dos autos recursais, homologo o acordo formulado pelas partes para que surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, CPC). 2. Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 3. Custas e honorários nos termos do acordo. 4. O cumprimento/execução do acordo ora homologado deve ser discutido no juizado de origem. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Álvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal
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