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TJPR · 1ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0034668-50.2022.8.16.0019 Processo: 0034668-50.2022.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$297.358,51 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORCA DOS VENTOS Executado(s): ADRIANO NADAL OYARZABAL FERNANDA PORTUGAL Portugal e Oyarzabal Lava Car LTDA ME INSTRUÇÕES GERAIS A Secretaria fará jus ao recebimento antecipado do valor correspondente a cada diligência deferida, salvo se o requerente for beneficiário da gratuidade processual, ou caso se trate se execução ou cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência, exclusivamente (CPC, art. 82, §3º do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025). Se por sistema esta decisão, pela classificação do movimento, não possuir visibilidade externa, permita-se quando concluído o ciclo único ou de repetição (em caso de deferimento do SISBAJUD). Ainda, as medidas a seguir são deferidas apenas em relação aos Executados ADRIANO NADAL OYARZABAL e PORTUGAL E OYARZABAL LAVA CAR LTDA. ME, considerando que FERNANDA ainda não foi citada. SISBAJUD 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pela via eletrônica (SISBAJUD), conforme autoriza o artigo 854 do CPC, na seguinte modalidade requerida pelo credor: (x) ordem única ( ) repetição programada (“teimosinha”), pelo período programado de 30 dias ( ) repetição programada ("teimosinha"), pelo prazo máximo de 60 dias 2. À Secretaria, para que cumpra o art. 79, caput e parágrafos da Portaria 2/2024 deste Juízo, no que for pertinente. Todos os relatórios extraídos do sistema SISBAJUD deverão ser lançados no processo com sigilo médio. Caso a modalidade deferida tenha sido de repetição programada, autorizo que a Secretaria promova a suspensão do processo a partir da juntada da minuta de protocolo nos autos, tendo por termo final o último dia do ciclo de repetição programada. 3. Caso haja “não-resposta”, à Secretaria, para que lance o cancelamento da ordem de bloqueio no sistema (autorizado desde logo não apenas o lançamento da minuta, mas também a emissão da ordem de desbloqueio por delegação). 4. A visibilidade desta decisão deverá ser aberta somente quando concluída a penhora on line e obtidos todos os resultados no sistema SISBAJUD, inclusive com os cancelamentos de não-respostas. RENAJUD Defiro o bloqueio de veículos em nome do(a) devedor(a) através do sistema Renajud. Cumpra-se o art. 80 da Portaria 2/2024 deste Juízo. Ponta Grossa, 10 de julho de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
TJPR · 1ª Vara Cível de Ponta Grossa
Intimação referente ao movimento (seq. 256) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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