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0034650-44.2026.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0034650-44.2026.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.248,85 Autor(s): SET SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA Réu(s): THAIS ROCHA GOMES 1. Indefiro a benesse de gratuidade processual pretendida pela parte autora, por não ter sido comprovada a insuficiência econômica para arcar com as custas processuais da demanda, pois os documentos de mov. 1. 15 a mov. 1.33, demonstram que a atividade desempenhada pela empresa movimenta quantias milionárias, com elevados valores de ingresso e patrimônio, o que evidencia a possibilidade de estas arcarem com o preparo da causa. Desse modo, considerando que não foi demonstrada a efetiva hipossuficiência da empresa e a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, inviável o deferimento da assistência judiciária gratuita em prol da autora, sobretudo em face do teor da Súmula 481 do STJ, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita. 2. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento dos valores referentes às custas processuais e as taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção da demanda, nos termos do art. 290, do CPC. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito

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